Como forma de difundir o ensino superior e obterem melhores condições os alunos da UVA no Iguatu-Ce estão realizando uma mobilização on-line para coletarem assinaturas para serem entreguem junto ao governo do estado do Ceará e ao próprio governador Cid Gomes solicitando a merecida gratuidade nos cursos da UVA no Iguatu.
O ministério publico federal e estadual já se manifestaram em relação a isso, segue a notícia.
A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) não pode cobrar pelos serviços prestados na área de educação – diretamente ou através de convênios. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal no Ceará e o Ministério Público Estadual ajuizaram ação civil pública para que seja garantida a gratuidade do ensino aos alunos da instituição.
A cobrança pelos serviços vem sendo feita com base em um decreto estadual (Decreto n* 27.828/2005) que mudou a natureza jurídica da instituição, definido-a como personalidade jurídica de direito privado. De acordo com o procurador da República Alessander Sales e com a promotora de justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, a UVA deve ser considerada pessoa jurídica de direito público, como prevê a Constituição do Estado do Ceará.
Sendo entidade com personalidade de direito público, a universidade está impedida de exigir pagamento por cursos de graduação e pós-graduação. “Mesmo que fosse considerada pessoa jurídica de direito privado, a UVA não poderia receber repasses orçamentários do Governo do Estado”, alerta Alessander Sales. (fonte: www.iguatu.org)